quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Mais uma lei tipicamente e$borniana

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Colaboração da S, de PoA.

Lei 12.103, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009

Institui o Dia Nacional do Bumba Meu Boi.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional do Bumba Meu Boi, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Comentário Politicamente (IN)correto

Isso foi projeto, que depois foi "discutido" nas duas casas legislativas , foi aprovado e sancionado pelo presidente da republica das bananas.

Ai está, mais uma lei de merda, essencial para a E$bórnia

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