Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO | SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL |
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 | R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003 |
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 | R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004 |
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 | R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005 |
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 | R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006 |
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 | R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007 |
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 | R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008 |
A partir de 1º/2/2009 | R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009 |
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
Comentário Politicamente (In)Correto
e para os criminosos, hehehehe.
Lembrando que isso foi criado pela lei 8.213/91, assinada pelo presidente cassado, fernado collor e regulamentada pelo outro fernando, o henrique cardoso. Essa não pode ser imputada ao mordomo.
Legal. Parabéns ao governo de nosso país... Uma salva de palmas... Á esses corruptos filhos de umas put... Trabalho 31 dias por mes para obter meu sustento e não chego nem perto de ganhar isso. Vou então é cometer um crime e ir preso porque compensa mais do que trabalhar o mês inteiro. Vou logo matar algum pai de família, assim pego pelo menos seis anos de prisão, ou melhor, vou torturá-lo e depois matá-lo, assim pego de 12 à 30 anos. Vamos ver:
ResponderExcluir5 filhos x R$752,12 = R$3760,60 por mês
R$3760,60 x 360(30 anos) = R$1.353.816,00
Ou seja, aos que tem 5 filhos, torturem alguém e depois matem pois o "BÔNUS" pago pelo governo ao assassino de um pai de família pode chegar à quase UM MILHÃO E MEIO DE REAIS NO TOTAL.
E outra coisa: Os filhos da put... que fizeram essa lei fizeram uma de auxílio aos filhos de quem foi morto???...
Foi o que achei...
Sem mais...
MAS QUE SAGA MORALISTA E CORREICIONAL QUE TEM ESSE POVO.
ResponderExcluirBasta ler e entender. Se o cara estava contribuindo para a previdência, e tem qualidade de segurado, SIGNIFICA QUE ESTAVA TRABALHANDO COMO CIDADÃO E DESCONTANDO PARA O INSS, SENÃO NÃO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO.
Ao cometer um crime e ficar preso, não deixa de ser cidadão, e tem sim direito ao benefício PORQUE PAGOU PARA ISSO.
É bom ler um livro de vez em quando....
Moralista?????? Correicional????
ResponderExcluirEssa E$bórnia chamada Brasil é um dos poucos "países" que beneficia quem está preso dessa maneira. Em lugares civilizados, o preso trabalha para isso.
O fato de pagar também não dá direito automático a um cidadão, a qualquer hora ou quando bem entender, de receber benefícios da previdência pública.
Qualquer um, que não cometa crimes, só tem direito a esses benefícios depois de pagar a previdência social por mais de 3 décadas (ou por alguma razão especial, tais como invalidez, doença grave, etc.). Comter crimes não deveria dar qualquer direito relacionado a isso.
Além do mais, não caberia ao estado sustentar dependentes de quem comete crimes, isso deveria ser mais um motivo para que o indivíduo não os comenta mas... nessa republiqueta de bananas e com o populacho achando que todos direito a uma esmola pública....... (paga com meu imposto)
Quem não comete crimes, paga a previdência por 10 anos, perde o emprego, só tem o salário desemprego por alguns meses, depois o estado dá um dane-se para ele, já um cara que paga a previdência alguns meses, comete um crime, é preso, a família se beneficia por muito tempo, meio paradoxal.
Por isso a lei se torna imoral (aquela coisa de legítimo x legal).
Conceito estranho de justiça que o(a) anônimo(a) desse comentário acima tem.
Quanto ao conselho de ler um livro (totalmente perdido no contexto, salvo se tiver alguma sugestão relacionada ao post e que tente justificar essa anomalia legal), seria bom que o anônimo(a), olhasse no espelho.
PS. Diz um ditado espanhosl, não tem "cohones" para pagar cadeia, não cometa crimes.
Esse conselho deveria ser extendido aos familiares dos presos.
Respeito o direito de opinião, mas esse comentário ai de cima foi bem idiota.