Li estarrecido a notícia sobre um recurso ao STJ, que manteve a sentença que “inocentou” um ex-atleta olímpico brasileiro e seu assessor, da acusação de exploração de menores. O cara foi flagrado em um motel com uma criança de 13, uma de 14 e uma de 15 anos, entre outras coisas, obrigou as menores a pousarem para fotografias mantendo relações sexuais.
Os doutos do STJ entenderam que o criminoso não estava infligindo nenhuma das legislações de proteção às crianças, pois as mesmas eram “prostitutas profissionais”. Alegando que somente quem as prostituiu (o cafetão), deve ser responsabilizado.
Estupro presumido do código penal e a proteção ao menor prevista na constituição foram solenemente ignorados, afinal, crianças de 13 anos, quando prostitutas, tem todo o discernimento e controle das ações que estão fazendo.
Só falta agora o STF manter a sentença, o que virtualmente legalizará a prostituição de crianças, inocentando os canalhas que usam a miséria para pagar sexo com crianças.
Essa sentença deu provas que a interpretação da legislação feita por esses juízes _ _ _ _ _ _ _ (escolha o adjetivo), é recheada de preconceitos, na interpretação legal deles, pedofilia, se for com crianças miseráveis que foram prostituídas, pode!!!!!
O responsável pelo parecer foi arnaldo esteves lima, relator do caso na Quinta Turma do STJ, foi acompanhado por napoleão maia filho, felix fischer, laurita vaz, arnaldo esteves lima e jorge mussi.
Comentário polticamente (in)correto:
Queria ver se fosse com familiares dos distintos ai de cima.
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