sábado, 27 de junho de 2009

O corporativismo do judiciário é um dano social

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Da Folha de São Paulo em 06/12/2000
O juiz Evandro Stábile, da 9ª Vara Cível de Cuiabá (MT), ganhou na Justiça uma indenização de R$ 5,7 milhões por danos morais, montante que representa 480 vezes o seu salário, que é de R$ 12 mil.
A indenização imposta pela Justiça de Cuiabá equivale a 40 anos de trabalho do magistrado.


De O Globo em 08/11/2004
Um juiz de São Gonçalo, região metropolitana do Rio, entrou com uma ação na Justiça contra o condomínio onde mora. Ele exige que todos os funcionários o chamem de "doutor".
Enquanto a ação era julgada, a Justiça concedeu a ele o direito provisório de ser tratado como deseja, na portaria do prédio.
Na decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou que vizinhos e empregados do prédio do juiz Antônio Marreiros, da 6ª Vara Criminal de São Gonçalo, o chamem só de senhor ou doutor.


De O Globo em 03/11/2007
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Alberto Menezes Direito mandou abrir processo administrativo contra um servidor por mau comportamento.O funcionário chama-se Fabrício Azevedo, é jornalista concursado e trabalha na assessoria de comunicação do STJ há três anos. No dia em que tentou abordar Direito, queria tirar uma dúvida sobre um processo que acabara de ser julgado. A informação serviria para escrever uma notícia que seria publicada na página do tribunal na internet. Segundo testemunhas, Azevedo teria chamado Direito usando o termo ministro seguido do último nome, por mais de uma vez. Foi ignorado. Ninguém viu se ele disse mesmo “psiu” nas tentativas de comunicação. No processo, o funcionário nega ter usado o termo.


Da Folha de São Paulo em 26/06/2009
Um jornal de Santa Cruz do Rio Pardo, interior de São Paulo, foi condenado a pagar R$ 593 mil de indenização por danos morais a um juiz, valor que corresponde a dois anos e meio de faturamento bruto da empresa, segundo seu proprietário, o jornalista Sérgio Fleury Moraes. Segundo o jornal, a sentença está em fase de execução. Moraes, dono do jornal "Debate", afirma que a decisão é uma "pena de morte econômica", uma vez que irá obrigá-lo a fechar o semanário, publicado há 32 anos.


Da Folha de São Paulo em 27/04/2008
As indenizações fixadas em ações de danos morais por juízes contra veículos de imprensa superam três vezes os valores de processos movidos por pessoas que desempenham outra função. De 130 processos analisados pelo jornal, obteve-se uma indenização média de R$ 470 mil ou 1.132 salários mínimos.
A média das indenizações fixadas por outras pessoas que pedem o mesmo tipo de reparação é de R$ 150 mil ou 361 salários mínimos.

Será que nunca leram a constituição?

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

PS. será que o cargo público os torna melhor que qualquer cidadão? Uma coisa é certa, são pretenciosos, arrogantes e usam e abusam do poder que o estado concede, esquecem que são empregados públicos, pagos com nosso dinheiro.

PS linha. ssses são os caras que tem o direito e o dever de nos julgar e ainda querem ser considerados sérios, são apenas juízes, um funcionário público, como quaisquer outros, também pagos com o nosso dinheiro, deveriam ter um pouco mais de vergonha na cara e seriedade.

PS duas linhas. por essas e outras que qualquer advogadozinho quer ser chamado de doutor, sem nunca ter feito doutorado!


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