quarta-feira, 16 de junho de 2010

A justiça arcaica e a justiça moderna

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Justiça moderna versus justiça arcaica, ou melhor, justiça leiga versos juiz crente.

Ambos do jornal Zero Hora de Porto Alegre

No atraso, conservadorismo e misticismo: Justiça mineira não autoriza aborto

A tentativa de um casal mineiro de interromper a gravidez da gestante, com a alegação de anencefalia do feto, acabou frustrada.

O Tribunal de Justiça de Minas (TJ-MG) informou ontem, que o juiz auxiliar Marco Antônio Feital Leite, da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, indeferiu o pedido com a alegação de que o direito à vida é garantido constitucionalmente, “não havendo permissivo legal para a interrupção de gestação no caso de má formação do feto”.

De acordo com o TJ-MG, o Ministério Público já havia opinado pelo deferimento do pedido do casal, levando em consideração parecer médico realizado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde. Os nomes dos pais não foram revelados.

Na civilização: Ministério Público apoiou pedido do fim da gravidez

O pedido para a realização do aborto foi ajuizado pela Defensoria Pública e teve parecer favorável do Ministério Público.

– Foi feita uma avaliação psicológica e verificou-se que ela estava convicta com relação ao aborto. O que importa nesse tipo de caso é a vontade da vítima, o que ficou demonstrado de forma inequívoca. Nessas circunstâncias, entendo que era um direito fundamental da jovem decidir isso e que eu não poderia ir contra. Foi a melhor solução. A decisão tem amparo legal, ético, moral e constitucional – afirmou Medeiros.

A jovem está no início da gravidez e, com a sentença, poderá procurar um hospital para realizar o procedimento. Em tese, cabe recurso da decisão, mas o juiz considera improvável que isso ocorra, uma vez que o Ministério Público, que poderia recorrer, já deu parecer favorável.

O padrasto da jovem está preso preventivamente e responde a dois processos na 3ª Vara Criminal – por estupro e por violência doméstica. A ação tramita em segredo de justiça.

As decisões judiciais permitindo o aborto em caso de estupro têm ocorrido no país apesar das críticas de grupos religiosos. Um episódio semelhante ao de Pelotas ocorreu no ano passado, em Alagoinha (PE). Uma menina de nove anos estuprada pelo padrasto engravidou de gêmeos e pôde abortar, por sentença judicial.


Comentários Politicamente (In)Corretos

O mundo só vai ser feliz quando enforcar o último político nas tripas do último religioso


PS.
Hoje (17/06), o Tribunal de Justiça de Minas reviu a decisão que proibia o aborto do feto anacéfalo, felizmente a razão prevaleu!

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou uma mulher a interromper a gravidez de um feto anencéfalo (sem o cérebro). A decisão foi tomada nesta quinta-feira, por unanimidade, pela 13ª Câmara Cível da corte.

Ao votar a favor da interrupção, o relator do caso, desembargador Alberto Henrique, afirmou: "O direito protege a vida. O feto sem cérebro não tem vida após o nascimento. Logo, não há o que proteger".

Segundo o procurador de Justiça Vítor Henriques, não deve haver recurso, já que o Ministério Público se manifestou favorável a decisão.

Na semana passada, o juiz auxiliar Marco Antônio Feital Leite, da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, havia negado o pedido, mas o casal recorreu.

Os pais entraram com a ação na Justiça no fim do mês de maio, após serem informados por médicos que o bebê que esperam possuía anencefalia. O juiz julgou que, apesar dos laudos apontarem inviabilidade de sobrevida do feto, a gravidez e o parto não correspondiam a "perigo iminente de morte da mãe".

Um comentário:

  1. Lamentável. Deveria se proibir religiosos de ocupar tais cargos. Esses concursos para juiz são os mesmos desde a época do Império.

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