segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Um juiz que não tá nem aí e policiais que prevaricam

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Há alguns dias atrás, um juiz, dirigindo bêbado, bateu em dois carros, depois de fugir da PM mineira, famosa pela violência. Como agora eu tenho o vídeo, vamos aos fatos:
Segundo o PM, Márcio José Zebende, 46 anos, juiz da 3ª Seção do TRT, dirigia o Fiat Palio, placa HDQ-6283, pela Avenida Arthur Bernardes, na altura do Bairro Vila Paris. No cruzamento com a Rua Iraí, ele avançou o sinal vermelho na frente de uma viatura da PM.

Na hora, os PMs ligaram a sirene e o giroflex e pediram para que o motorista parasse. Ele ignorou a ordem e tentou fugir em alta velocidade. Quando tentou virar na Rua Professor Cândido de Holanda, Zebende perdeu o controle e bateu em dois carros parados, um Fiat Uno e um Fiat Palio.

Ainda de acordo com os PMs, o juiz saiu do carro cambaleante e apresentava sintomas de embriaguez, com olho vermelho e hálito etílico. Ele recusou-se a fazer o teste do bafômetro.

O dono do  Fiat Palio batido chegou ao local e ficou bastante nervoso. O juiz precisou ser colocado dentro da viatura para evitar qualquer confusão.

Após os ânimos se acalmarem, os policiais liberaram o juiz sem levá-lo à Delegacia do Detran. A justificativa foi de que o crime era afiançável. Ele recebeu uma multa por avanço de sinal, teve a carteira de habilitação apreendida e o veículo foi levado ao pátio do Detran.

Olhem a cena:



Comenários Politicamente (In)Corretos

Fosse um indivíduo comum, provavelmente, seria espancado, algemado e mandado para a delegacia, mas como é um "juizeco", nem para a delegacia foi.

Na civilização, o juiz pediria a exoneração, ou seria demitido, respondendo processo pela fuga da polícia, por dirigir embriagado e pelos danos cometidos, na E$bórnia..... nada, o juiz e seus colegas "não tão nem aí".

Prevaricação é coisa que não existe em alguns vocabulários.

Parece que a "coragem" de alguns policiais tem os limites definidos pelo potencial do carteiraço do "bandido".

Um comentário:

  1. Prezado boa tarde! Só hoje estou vendo este comentário, mais vou te informar melhor... Minha irmã contratou um Senhora para atuar 2 vezes na semana na casa dos meus pais. Esta senhora entrou com uma reclamação no TRT 23ª vara e o meritíssimo aceitou a denuncia feita pela senhora em meu nome que não tenho nada a ver com este episódio, e saiu a sentença dia 21/03/2016 que deverei pagar esta senhora....não precisa falar mais nada concorda?????

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