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Há alguns dias atrás, um juiz, dirigindo bêbado, bateu em dois carros, depois de fugir da PM mineira, famosa pela violência. Como agora eu tenho o vídeo, vamos aos fatos:
Segundo o PM, Márcio José Zebende, 46 anos, juiz da 3ª Seção do TRT, dirigia o Fiat Palio, placa HDQ-6283, pela Avenida Arthur Bernardes, na altura do Bairro Vila Paris. No cruzamento com a Rua Iraí, ele avançou o sinal vermelho na frente de uma viatura da PM.
Na hora, os PMs ligaram a sirene e o giroflex e pediram para que o motorista parasse. Ele ignorou a ordem e tentou fugir em alta velocidade. Quando tentou virar na Rua Professor Cândido de Holanda, Zebende perdeu o controle e bateu em dois carros parados, um Fiat Uno e um Fiat Palio.
Ainda de acordo com os PMs, o juiz saiu do carro cambaleante e apresentava sintomas de embriaguez, com olho vermelho e hálito etílico. Ele recusou-se a fazer o teste do bafômetro.
O dono do Fiat Palio batido chegou ao local e ficou bastante nervoso. O juiz precisou ser colocado dentro da viatura para evitar qualquer confusão.
Após os ânimos se acalmarem, os policiais liberaram o juiz sem levá-lo à Delegacia do Detran. A justificativa foi de que o crime era afiançável. Ele recebeu uma multa por avanço de sinal, teve a carteira de habilitação apreendida e o veículo foi levado ao pátio do Detran.
Olhem a cena:
Olhem a cena:
Comenários Politicamente (In)Corretos
Fosse um indivíduo comum, provavelmente, seria espancado, algemado e mandado para a delegacia, mas como é um "juizeco", nem para a delegacia foi.
Na civilização, o juiz pediria a exoneração, ou seria demitido, respondendo processo pela fuga da polícia, por dirigir embriagado e pelos danos cometidos, na E$bórnia..... nada, o juiz e seus colegas "não tão nem aí".
Na civilização, o juiz pediria a exoneração, ou seria demitido, respondendo processo pela fuga da polícia, por dirigir embriagado e pelos danos cometidos, na E$bórnia..... nada, o juiz e seus colegas "não tão nem aí".
Prevaricação é coisa que não existe em alguns vocabulários.
Parece que a "coragem" de alguns policiais tem os limites definidos pelo potencial do carteiraço do "bandido".
Prezado boa tarde! Só hoje estou vendo este comentário, mais vou te informar melhor... Minha irmã contratou um Senhora para atuar 2 vezes na semana na casa dos meus pais. Esta senhora entrou com uma reclamação no TRT 23ª vara e o meritíssimo aceitou a denuncia feita pela senhora em meu nome que não tenho nada a ver com este episódio, e saiu a sentença dia 21/03/2016 que deverei pagar esta senhora....não precisa falar mais nada concorda?????
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