sábado, 18 de dezembro de 2010

O judiciário nada confiável

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Julgar em causa própria não é novidade no judiciário dessa E$bórnia, a questão do direito adquirido é o exemplo mais gritante disso, os juizes não admitem perder as boquinhas e as tetas.

Mas esse juiz se superou, seu filho, de inteligência duvidosa, foi reprovado 4 vezes no exame da OAB. Mas vejam o que aconteceu e tirem as próprias conclusões.

Bom, casualmente (casualmente?), alguém entrou com um ação de inconstitucionalidade do exame daquela quase máfia corporativa chamada OAB (mas isso é outra história). Contra uma das poucas coisas que a OAB faz direito, que é o exame para obter o registro profissional e ingressar no mercado, não que isso garante profissionais competentes e, principalmente éticos (coisa que está em falta).

Casualmente também (casualmente.... sei), o processo caiu no colo do juiz, cujo filho não tem capacidade para passar no tal exame.

Adivinhem qual o veredito.


Uma decisão do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Nordeste) considerou o Exame da Ordem inconstitucional. Com isso, determinou que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) inscreva bacharéis em direito como advogados sem necessidade da aprovação no exame. 

Em nota divulgada na noite desta quinta-feira, o presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, afirmou que a liminar (decisão provisória) "está na contramão da história e da qualidade do ensino jurídico".
Cavalcante afirmou ainda que vai entrar com os recursos que forem necessários para atacar a liminar, do magistrado Vladimir Souza Carvalho, do TRF. 

"Tenho certeza que o Supremo Tribunal Federal vai julgar esse caso e colocar uma pá de cal definitiva nessa questão ainda no próximo ano", afirmou Cavalcante. 

A decisão do magistrado se pautou em recurso de um estudante do Ceará e foi publicada na última terça-feira (14). 

No mandado de segurança contra a OAB, ele alega que "não está entre as atribuições da Ordem dos Advogados dizer se o bacharel pode exercer a profissão que o diploma superior já lhe confere". 

Além disso, Carvalho afirma que "a aplicação do exame fere o princípio da isonomia --já que é a única profissão em que o detentor do diploma de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do bacharel em Direito necessita se submeter a um exame para exercê-la". 

EXAME
 
Neste ano, 105.315 candidatos se inscreveram para o exame. Dos 47 mil candidatos aprovados para a segunda fase, só 12.614 (12%) passaram nos testes que permitem ao bacharel em direito exercer a profissão. 

A OAB informou na quarta-feira (15) que 22 mil candidatos ao exame apresentaram recurso questionando o resultado da prova. Segundo Ophir, os recursos serão analisados até o dia 23.


O conselho federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai alegar que o juiz federal Vladimir Souza Carvalho é suspeito para presidir o processo no qual ele considerou inconstitucional exigir a aprovação em seu exame para exercício da advocacia. 

Segundo a OAB, Carvalho pode estar agindo por motivos pessoais, já que seu filho foi reprovado quatro vezes na prova desde 2008. 

Na segunda-feira, o magistrado, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª região, em Recife, concedeu uma liminar que determina a inscrição de dois bacharéis em direito nos quadros da OAB. 

Ambos são ligados ao MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito). 

O questionamento da OAB é feito diretamente para o juiz, para que ele deixe o processo. Se o pedido não for aceito, o conselho pode recorrer ao TRF. 

Esse pedido de suspeição inclui um artigo publicado no jornal "Correio de Sergipe", em 14 de agosto.
Nele, Carvalho chama a prova de "fuzilamento" e afirma que ele, com 32 anos de exercício na magistratura, e os responsáveis pela aplicação do exame não passariam na prova. 

No mesmo artigo, o magistrado diz que o conteúdo exigido no exame vai muito além dos conhecimentos fundamentais, que a prova sofre com a falta de objetividade e que as perguntas são "cascas de banana".
Já na decisão de segunda-feira o juiz diz que a Constituição prevê o livre exercício "de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Por isso, argumenta, a seleção da Ordem é inconstitucional. 

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a decisão do juiz ao conceder as liminares foi "oportunista". 

"É uma decisão que reflete um entendimento pessoal do magistrado. Se a pessoa (...) tem algum envolvimento direto ou indireto. Então ela não pode analisar o caso." 

O presidente disse que liminares dessa natureza não são novidade e que a OAB tem conseguido derrubá-las.
Carvalho foi procurado pela reportagem, mas a assessoria do Tribunal Regional Federal afirmou que ele não pretende falar com a imprensa sobre o assunto.

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