quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Gol restringe voo de menina com paralisia cerebral

Só tem uma explicação, querem vender o espaço para as macas, que equivalem a 6 passagens de preço máximo

SÓ COM MACA

Do Jornal Zero Hora de Porto Alegre

Gol restringe voo de menina com paralisia cerebral

Família de Bento Gonçalves acionou a companhia aérea na Justiça para poder embarcar com a filha

A viagem de lazer de uma família de Bento Gonçalves transformou-se em batalha judicial. Uma semana antes do voo para Porto Seguro (BA), a companhia aérea Gol vetou o embarque de Maria Luísa Pertile, três anos, filha do comerciante Volnei Pertile e de sua mulher, Eliane.

Vítima de paralisia cerebral, a menina só poderia viajar com a autorização de um laudo médico. O documento garantindo que a menina apresentava condições foi obtido pela família e chegou a ser aceito pela empresa. Com isso, as passagens foram compradas.

O veto ao embarque veio no dia 14, por um e-mail no qual a Gol alterava a posição anterior, afirmando que o caso fora reavaliado por uma junta médica, e que, por questões de segurança, não seria autorizada a viagem da criança. A companhia se dispunha a analisar a possibilidade de transporte em uma maca, o que desagradou a família.

Sentindo-se vítima de discriminação, Pertile entrou com uma ação judicial contra a Gol. Para isso, apoiou-se em uma resolução de 2007, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que obriga as companhias aéreas a se adequarem às necessidades das pessoas com deficiência.

O pai afirma ter consultado outras companhias e ter obtido de todas autorização para a viagem da menina, sem uso da maca. A família aguarda o resultado do pedido de uma liminar. O voo ocorre neste sábado.

– Nossa luta agora não é mais pela viagem, mas sim pelos direitos da pessoa especial.

andrei.andrade@gruporbs.com.br

ANDREI ANDRADE
Contraponto
O que diz a Gol
A empresa informa que, depois de uma minuciosa avaliação do caso pelo departamento médico da companhia, entrou em contato com o cliente e ofereceu o transporte da criança por meio de uma maca. Segundo a nota, essa exigência para o embarque visa a total segurança no transporte aéreo da criança e está em consonância com as normas de segurança estabelecidas.
A resolução da Anac
As empresas aéreas ou operadores de aeronaves, diretamente ou sob contrato, licença ou outros acordos não podem:
1) Discriminar qualquer pessoa em razão de deficiência de que seja ela portadora na prestação dos serviços de transporte aéreo.
2) Impor a pessoa portadora de deficiência serviços especiais não requeridos por ela, excetuando-se o previsto no art. 48.(*)
3) Excluir ou negar, a uma pessoa portadora de deficiência, os benefícios de qualquer transporte aéreo ou serviços correlatos disponíveis aos usuários em geral.
Fonte: (*) O artigo 48 diz respeito à possibilidade de as empresas aéreas solicitarem a presença no voo de um acompanhante para a pessoa com deficiência, nas situações em que isso for necessário

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