Da Gazeta do Povo do Paraná
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) de São Paulo determinou na última quarta-feira (28) o arquivamento da ação movida pelo banqueiro Daniel Dantas contra o juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto de Sanctis. Em 2008, durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal, o magistrado determinou a prisão do banqueiro, dono do Banco Opportunity.
Até esta sexta-feira (30), os advogados de Dantas não tinham conhecimento oficial da decisão do tribunal. Só após serem intimados eles pretendem decidir se vão recorrer ou não da decisão. Segundo o advogado Andrei Schmidt, o recurso poderá ser feito dentro do próprio Tribunal ou para o Conselho Nacional de Justiça.
A decisão pelo arquivamento foi dada pelo corregedor substituto, desembargador Nery Júnior. De acordo com o desembargador, “não houve violação do dever funcional” por parte de De Sanctis. O banqueiro alegava na ação que o magistrado teria cometido “diversas ilegalidades e arbitrariedades contra o requerente”.
Na ação, os advogados de Dantas afirmam que o magistrado teria determinado a vistoria por parte do Instituto Nacional de Colonização e Regularização Fundiária (Incra) em terras do banqueiros que estavam sequestradas por meio de um processo criminal. Os advogados de Dantas também alegaram que a vistoria, que segundo eles deveria ser mantido em segredo de Justiça, vazou para a imprensa.
Comentários Politicamente (In)Corretos
Mas o dantas continua solto, pois é, nessa E$bórnia....
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