.
Até que enfim um dos ministros do STF teve coragem de chamar o gilmar mendes às falas, quem sabe o plenário do STF agora crie vergonha na cara e repreenda ou mesmo mande esse projeto de coronel mais cedo para casa.
O comportamento do mendes, que quer dirigir o tribunal como o curral eleitoral da família no Mato - Grosso, virar vice-presidente da república e que trata a justiça brasileira como propriedade privada, com ingerências inconstitucionais em todas as instâncias, a muito deveria ser colocado em discussão pública pelos juízes do STF, funcionários públicos muito bem pagos e de quem devemos exigir um coportamento acima de qualquer suspeita (vide a frase do dia no fim do post).
Sem sombra de dúvidas, nunca havia visto um ministro do STF tão medíocre e politiqueiro como esse matogrossense e que defende os intere$$es privado$ de forma tão de$carada.
Assista o vídeo ou leia a parte da discussão no texto abaixo.
Menezes Direito - O tema é exatamente igual.
Cesar Peluso - Mas as consequências são de uma gravidade... é a anulação de todos os processos criminais já julgados, cumprimento de penas, etc.
Cármen Lúcia - A questão da modulação é que é a mesma, mas a matéria.
Menezes Direito - Se vossa excelência quiser tirar de pauta.
Cármen Lúcia- Talvez fosse de conveniência que esse aqui não fosse julgada agora, presidente.
Gilmar Mendes - É a prova que é preciso embargos de declaração nesse tipo de matéria.
Joaquim Barbosa - No caso anterior era embargos de declaração para dar aposentadoria a notários. Aqui, embargos de declaração para impedir o desfazimento...
Gilmar Mendes - Não se trata disso.
Joaquim Barbosa - Se trata disso, ministro Gilmar.
Gilmar Mendes - Não, nada disso, desculpa.
Joaquim Barbosa - A lei fala expressamente ...
Gilmar Mendes - ... de aposentadoria de pessoas, vossa excelência que está colocando... não é nada disso. O parâmetro ideológico é vossa excelência que está dando. Porque senão aí o causuísmo fica por conta dos eventuais interessados.
Joaquim Barbosa - Pois é. Nós deveríamos ter discutido quem seriam os beneficiados.
Gilmar Mendes - A doutrina responsável defende essa possibilidade de que, cito Rui Medeiros e outros, de que se houver omissão, porque é dever do tribunal, ele próprio perquirir, não se trata de fazer defesa de A ou B, esse discurso de classe não cola.
Joaquim Barbosa - Porque a decisão era uma decisão de classe.
Gilmar Mendes - Não, não era decisão de classe.
Joaquim Barbosa - Era sim.
Gilmar Mendes - Não.
Cesar Peluso - Agora. O tribunal tem a sua exigência de coerência.
Gilmar Mendes - O tribunal pode aceitar ou rejeitar, mas não com o argumento de classe. Isso faz parte de impopulismo judicial.
Joaquim Barbosa - Eu acho que o segundo caso prova muito bem a justeza da sua tese. Mas a sua tese ela deveria ter sido exposta em pratos limpos. Nós deveríamos estar discutindo ...
Gilmar Mendes - Ela foi exposta em pratos limpos. Eu não sonego informação. Vossa Excelência me respeite. Foi apontada em pratos limpos.
Joaquim Barbosa - Não se discutiu a lei...
Gilmar Mendes - Se discutiu claramente.
Joaquim Barbosa - Não se discutiu
Gilmar Mendes - Se discutiu claramente e eu trouxe razão. Vossa Excelência... Talvez Vossa Excelência esteja faltando às sessões.
Joaquim Barbosa - Eu não estou...
Gilmar Mendes - Tanto é que Vossa Excelência não tinha votado. Vossa Excelência faltou a sessão.
Joaquim Barbosa - Eu estava de licença, ministro.
Gilmar Mendes - Vossa Excelência falta a sessão e depois vem...
Joaquim Barbosa - Eu estava de licença. Vossa Excelência não leu aí. Eu estava de licença do tribunal.
Gilmar Mendes - Portanto...
Carlos Brito - Senhor presidente, eu vou pedir vista do processo.
Gilmar Mendes - Ministro Direito rejeita...
Menezes Direito - Estou mantendo a coerência. Para mim não existe distinção. Nós estávamos discutindo a tese, que foi posta claramente, de saber se, havendo não decisão alguma, nem constando do pedido, a questão dos efeitos modulados se caberia ou não caberia embargo de declaração. Eu já estou com esse processo em pauta há muito tempo, mas como havia um outro que já estava em curso, eu aguardei julgar o outro que estava em curso. A tese é exatamente a mesma e eu estou rejeitando os embargos com esse fundamento.
Cesar Peluso - Se Vossa Excelência me permite, eu acho que há uma distinção aqui. No caso anterior, nós discutimos e conhecemos dos embargos. Os embargos foram rejeitados. Em outras palavras, o tribunal considerou admissíveis os embargos de declaração e rejeitou. Neste caso nós podemos considerar conhecer dos embargos e agora temos de discutir se nós vamos ou não vamos conceder esse efeito limitado.
Menezes Direito - Ministro Peluso, se vossa excelência me permite, eu compreendo perfeitamente a tese que vossa excelência está sustentando. Só que é exatamente o caso, eu estou conhecendo dos embargos e estou rejeitando pelo menos fundamento que nós adotamos como foi claramente discutido aqui. A única diferença que pode existir é quanto à matéria substantiva. Mas quanto à tese que está sendo observada nos embargos de declaração ela é absolutamente idêntica. É prudente, claro, diante das advertências que foram feitas - e essa corte faz isso com absoluta tranquilidade sempre, com absoluta transparência, sempre - que se examine e se reexamine a jurisprudência. Não é uma coisa santificada.
Gilmar Mendes - E não teve outro caso, se não me engano do Rio Grande do Sul, em que o tribunal - não sei se era matéria de concurso ou coisa assemelhada - em que se discutiu também em embargos de declaração porque o próprio tribunal do Rio Grande do Sul fazia advertência das consequências, e o tribunal houve por bem rejeitar os embargos, mas não os disse inadimissíveis.
Menezes Direito - Eu não estou entendendo que é inadimissível também. Estou conhecendo dos embargos, porque os embargos podem ser conhecidos. Como é uma tese que estava em controvérsia eu estou rejeitando os embargos pela mesma fundamentação. Mas o ministro Carlos Britto vai pedir vista do processo. Quem sabe Sua Excelência, examinando o processo, encontre uma omissão que eu não encontrei e nessa omissão (densa essa corte de supri-la) e, suprindo-a, acolher os embargos também com a extensão dos efeitos modulativos, não em função da omissão dos efeitos modulativos, mas sim em razão de uma outra eventual omissão que possa ter existido.
Cesar Peluso - Essa matéria é de uma delicadeza extrema.
Carlos Brito - Vai ser muito difícil divergir de Sua Excelência.
Cesar Peluso - Significa a anulação de todos os processos julgados em execução desde 2005.
Cármen Lúcia - De 2002 a 2005.
Gilmar Mendes - Portanto, após o voto do relator que rejeitava os embargos, pediu vista o ministro Carlos Britto. Eu só gostaria de lembrar em relação a esses embargos de declaração que esse julgamento iniciou-se em 17/03/2008 e os pressupostos todos foram explicitados, inclusive a fundamentação teórica. Não houve, portanto, sonegação de informação.
Carlos Brito - Tá bem claro.
Joaquim Barbosa - Eu não falei em sonegação de informação, ministro Gilmar. O que eu disse: nós discutimos naquele caso anterior sem nos inteirarmos totalmente das consequências da decisão, quem seriam os beneficiários. E é um absurdo, eu acho um absurdo.
Gilmar Mendes - Quem votou sabia exatamente que se trata de pessoas...
Joaquim Barbosa - Eu chamei a atenção de vossa excelência.
Cesar Peluso - Não, mas eu já tinha votado porque compreendia uma classe toda de serventuários não remunerados.
Joaquim Barbosa - Só que a lei, ela tinha duas categorias.
Cesar Peluso - Não apenas notários.
Joaquim Barbosa - Tinha uma vírgula e, logo em seguida, a situação de uma lei. Qual era essa lei? A lei dos notários. Qual era a consequência disso? Incluir notários nos regimes de aposentadorias de servidores ...
Gilmar Mendes - porque pagaram por isso durante todo o período e vincularam...
Joaquim Barbosa - ora, porque pagaram...
Gilmar Mendes - se vossa excelência julga por classe, esse é um argumento...
Joaquim Barbosa - eu sou atento às consequências da minha decisão, das minhas decisões. Só isso.
Gilmar Mendes - vossa excelência não tem condições de dar lição a ninguém.
Joaquim Barbosa - e nem vossa excelência. Vossa excelência me respeite, vossa excelência não tem condição alguma. Vossa excelência está destruindo a justiça desse país e vem agora dar lição de moral em mim? Saia a rua, ministro Gilmar. Saia a rua, faz o que eu faço.
Carlos Brito - ministro Joaquim, nós já superamos essa discussão com o meu pedido de vista.
Joaquim Barbosa - Vossa excelência não nenhuma condição.
Gilmar Mendes - eu estou na rua, ministro Joaquim.
Barbosa - vossa excelência não está na rua não, vossa excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro. É isso.
Carlos Brito - ministro Joaquim, vamos ponderar.
Joaquim Barbosa - vossa excelência quando se dirige a mim não está falando com os seus capangas do Mato Grosso, ministro Gilmar. Respeite.
Gilmar Mendes - ministro Joaquim, vossa excelência me respeite.
Marco Aurélio - presidente, vamos encerrar a sessão?
Joaquim Barbosa - Digo a mesma coisa.
Marco Aurélio - eu creio que a discussão está descambando para um campo que não se coaduna com a liturgia do Supremo.
Joaquim Barbosa - Também acho. Falei. Fiz uma intervenção normal, regular. Reação brutal, como sempre, veio de vossa excelência.
Gilmar Mendes - não. Vossa excelência disse que eu faltei aos fatos e não é verdade.
Joaquim Barbosa - não disse, não disse isso.
Gilmar Mendes - Vossa excelência sabe bem que não se faz aqui nenhum relatório distorcido.
Joaquim Barbosa - não disse. O áudio está aí. Eu simplesmente chamei a atenção da Corte para as consequências da decisão e vossa excelência veio com a sua tradicional gentileza e lhaneza.
Gilmar Mendes - é vossa excelência que dá lição de lhaneza ao Tribunal. Está encerrada a sessão.
FRASE DO DIA:
Para a mulher de César não basta apenas ser honesta, deve mostrar que é honesta.
Para os bons entendedores e quem conhece um pouquinho de história, isso basta!
.