Karl Marx, O capital, 1867
PS. E olha que disseram que o cara, teoricamente, estava definitivamente enterrado na década de 80.
PS linha. O capitalismo é imutável e "imexível", até na China.
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Montado num porco é uma expressão gaúcha usada quando uma pessoa está irritada ao extremo.

O PT sonha com a ditadura do partido único, está conseguindo, comprando votos com o bolsa família, que sustenta 1/3 da população do país, com os políticos FDP e suas siglas de aluguel e com a nossa omissão, depois, não reclame!
Em relação ao Pedido de Esclarecimento formulado pelo Corregedor Geral da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal André Nabarrete, enviado na tarde de ontem, 13/05, aos juízes federais signatários do manifesto em solidariedade ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, em 11 de julho de 2008, a AJUFESP – Associação dos Juízes Federais de SP e MS pronuncia-se publicamente nos seguintes termos:
1 – O manifesto foi um ato de livre expressão do pensamento dos juízes que a ele aderiram, garantido pelo art. 5°, IV, da Constituição Federal de 1988. Trata-se de um fato histórico, que marca a chegada da democracia plena ao Poder Judiciário.
2 – Os juízes federais externaram sua posição em relação a um ato do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, que determinou o envio de cópias da decisão do juiz federal Fausto De Sanctis, atacada no Habeas Corpus n. 95.009/SP, para órgãos correcionais. A medida significaria a possível punição de um magistrado em razão de seu entendimento jurídico, ferindo a Independência Judicial, garantia do Estado Democrático de Direito. Não houve juízo de valor sobre o conteúdo de nenhuma decisão proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.
3 – É completamente equivocado atribuir a mais de uma centena de juízes a violação ao art. 36, III, da LOMAN, que veda ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento. Ao contrário, o manifesto teve por objetivo a defesa das prerrogativas da magistratura, consagradas na Constituição Federal e na LOMAN. Não é razoável supor que tantos juízes desconheçam as vedações que lhe são impostas.
4 – Causa espanto que, dez meses depois da ampla divulgação do manifesto pelos meios de comunicação, sejam pedidos esclarecimentos sobre o episódio. Essa é mais uma atitude incoerente do Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, incompatível com o bom senso e equilíbrio esperados de um agente público. Por isso, merece repúdio de toda a sociedade e, especialmente, da comunidade jurídica.
5 – O manifesto foi publicado no sítio da internet do TRF da 3ª Região, que, como instrumento de comunicação dessa Corte, busca divulgar atos de seus integrantes. É, no mínimo, incoerente, que agora os juízes tenham que dar explicações sobre algo a que o próprio Tribunal deu publicidade;
6 – Lembramos que, recentemente, o Órgão Especial do TRF da 3ª Região determinou o arquivamento de Procedimento Disciplinar proposto pelo mesmo corregedor contra o juiz Fausto De Sanctis por sua atuação no episódio Satiagraha;
7 – É intolerável que qualquer magistrado sofra constrangimento em razão de ter aderido ao manifesto. A Ajufesp agirá em defesa de livre manifestação de seus associados.
Na seqüencia foi a vez da Associação dos Juízes Federais, em nível nacional, também se manifestar:
A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, entidade nacional de representação da magistratura federal, vem a público repudiar a atitude do Corregedor da Justiça Federal da Terceira Região, Desembargador Federal André Nabarrete Neto, que, de modo arbitrário, notificou 134 juízes federais da Terceira Região para prestarem informações acerca do manifesto em defesa da magistratura e de sua independência funcional, divulgado no dia 14 de julho de 2008.
Quando já se tinha por encerrado esse episódio, o Corregedor o traz novamente à tona, demonstrando, uma vez mais, a sua total falta de respeito para com a magistratura e para com os magistrados da Terceira Região. Ainda é obscuro o propósito de Sua Excelência em procurar punir magistrados que, de forma civilizada, manifestaram seu pensamento, conforme lhes garante a Constituição Federal, em seu art. 5º, IV.
É oportuno lembrar que, ao subscreverem o manifesto, os magistrados federais da Terceira Região não fizeram nenhuma crítica à decisão do Ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, tampouco ao mais alto órgão do Poder Judiciário brasileiro. Apenas e tão somente os magistrados, com a liberdade de expressão que lhes assegura a Constituição Federal brasileira, manifestaram sua indignação quanto à tentativa de se punir um magistrado em função de decisão judicial por ele tomada. Apenas isto. Os magistrados federais estavam defendendo a magistratura e sua mais importante prerrogativa, que é a independência funcional. Independência esta que os magistrados federais defenderam - e defendem - para todos, desde o juiz de primeira instância até o ministro do Supremo Tribunal Federal.
Tanto isso é verdade que o presidente do Supremo Tribunal Federal, em troca de correspondência com a AJUFE, esclareceu que, ao enviar ofícios a órgãos administrativos, "em momento algum houve determinação de que se procedesse a qualquer averiguação de conteúdo, quer sob o ponto de vista técnico ou ideológico, de provimento judicial".
No entanto, passando por cima do próprio Supremo Tribunal Federal, o Corregedor da Justiça Federal da Terceira Região busca intimidar os magistrados, ameaçando-os, de forma velada, com a abertura de expediente administrativo que poderá levar à proposição de abertura de processo administrativo disciplinar.
Saliente-se que não é a primeira atitude arbitrária do Corregedor, que já tentou intimidar os magistrados outras vezes, como, por exemplo, com a indevida divulgação de quadro de ausências e ranking de produtividade, medidas obstadas pelo Conselho da Justiça Federal da Terceira Região. Esta é a mais grave atitude arbitrária, porém.
A AJUFE repudia a atitude do atual Corregedor da Justiça Federal da Terceira Região, que sequer foi eleito por seus pares, e destaca, mais uma vez, que sua atitude é isolada e não deverá encontrar ressonância entre os membros do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, como nas recentes decisões determinando o arquivamento de propostas semelhantes o Corregedor.
A AJUFE está ingressando hoje com medidas no Conselho da Justiça Federal e no Tribunal Regional Federal da Terceira Região para a defesa dos magistrados federais injustamente notificados para prestar informações.
Fernando Collor (PTB-AL)
RESPONDE a processos por crime contra a administração pública, acusado de corrupção passiva, peculato e por crime contra a ordem tributária
Cícero Lucena - (PSDB-PB)
RESPONDE a processo por crime contra a administração pública (organização criminosa responsável por desvio de verbas) e por irregularidade
RESPONDE a processo no Supremo Tribunal Federal (STF), acusado de receber irregularmente R$ 20 milhões do governo do Pará por intermédio de sua empreiteira, a Engeplan. Responde a outro processo por fraude em licitação no Amapá.
Romero Jucá (PMDB-RR)
RESPONDE a dois processos criminais no STF. Num deles é acusado de oferecer empresas fantasmas como garantia de empréstimo no Banco da Amazônia (Basa). No outro, é suspeito de participar de um esquema de desvio de dinheiro público. Respondeu a processo de compra de votos no TSE.
Neuto de Conto (PMDB-SC)
RESPONDE a ação penal no STF por crime contra o sistema financeiro e gestão fraudulenta.
Mão Santa (PMDB-PI)
RESPONDE a processo por peculato no STF.
Leomar Quintanilha (PMDB-TO)
RESPONDE a processo por crime tributário e desvio de verba.
Lúcia Vânia (PSDB-GO)
RESPONDE a processo por peculato no STF.
Marconi Perillo (PSDB-GO)
INVESTIGADO por fraude em licitação e corrupção ativa e passiva no STF. Responde a processo eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás por irregularidades em gastos de campanha
Renan Calheiros (PMDB-AL)
INVESTIGADO pela Policia Federal por crimes que vão de peculato, sonegação de impostos e uso de documentos falsos para comprovar fontes de recursos, mas como é o articulador da eleição do sarney, amigão do mordomo lulalau, a presidência da casa, a investigação não andou.
Jayme Campos (DEM-MT)
CONDENADO pelo Tribunal de Justiça de MT por gastos irregulares com publicidade.
João Vicente Claudino (PTB-PI)
RESPONDE a processo no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. É acusado de compra de votos.
César Borges (DEM-BA)
RESPONDE a processo por uso eleitoral da publicidade oficial quando era governador da Bahia.
Valdir Raupp (PMDB-RO)
RESPONDE a ação penal no STF por peculato. Já foi condenado pela Justiça de Rondônia. É investigado por crime contra a administração pública e por crime contra o sistema financeiro nacional.
Eduardo Azeredo (PSDB-MG)
INVESTIGADO em inquérito no STF por suposto benefício ao empresário Marcos Valério, quando governador de Minas Gerais.
Maria do Carmo Alves (DEM-SE)
RESPONDE a ação de impugnação de mandato no TRE de Sergipe por gastos de campanha não declarados à Justiça eleitoral.
Expedito Júnior (PR-RO)
RESPONDE a processos no TSE e no TRE de Rondônia por compra de votos, abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Exerce o mandato amparado em liminar concedida pela Justiça.
Rosalba Ciarlini (DEM-RN)
RESPONDE a ação no TSE por abuso de poder econômico e a outra no TRE do Rio Grande do Norte por compra de votos.
Raimundo Colombo (DEM-SC)
RESPONDE a três processos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por improbidade administrativa e por irregularidades em concorrência pública.
Epitácio Cafeteira (PTB-MA)
RESPONDE a processo no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão por captação e gastos ilícitos na campanha para o Senado de 2006.
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